Decreto nº 32.502/2022
Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação Escolar Indígena na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
DECRETO Nº 32.502-E, DE 27 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação Escolar Indígena na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Educação Escolar Indígena como modalidade de ensino da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Meta 7 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005 , de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o cumprimento da Estratégia 9 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei Ordinária nº 1.008 , de 3 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO as normativas e demandas educacionais, que especificam a Educação Escolar Indígena específica e diferenciada;
CONSIDERANDO que dois terços das unidades de ensino da Rede Pública Estadual são constituídos de Escolas Estaduais Indígenas, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Departamento de Educação Escolar Indígena, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeito retroativo a 11 de maio de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.