Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.502/2022

Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação Escolar Indígena na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

DECRETO Nº 32.502-E, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Departamento de Educação Escolar Indígena na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Educação Escolar Indígena como modalidade de ensino da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Meta 7 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005 , de 25 de junho de 2014;

CONSIDERANDO o cumprimento da Estratégia 9 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei Ordinária nº 1.008 , de 3 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO as normativas e demandas educacionais, que especificam a Educação Escolar Indígena específica e diferenciada;

CONSIDERANDO que dois terços das unidades de ensino da Rede Pública Estadual são constituídos de Escolas Estaduais Indígenas, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Departamento de Educação Escolar Indígena, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeito retroativo a 11 de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.