Decreto nº 32.445/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.445-E, DE 25 DE MAIO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.