Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.428/2022

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DECRETO Nº 32.428-E, DE 20 DE MAIO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a autorização para que o Delegado Geral Herbert de Amorim Cardoso, matrícula 20021120, usufrua de 10 (dez) dias férias no período de 19 a 28 de janeiro de 2022, conforme o Processo SEI nº 19105.020315/2021.66;

CONSIDERANDO a ausência do Delegado Geral Adjunto em razão de gozo de férias;

CONSIDERANDO que conforme o

Parágrafo único do artigo 12, da Lei Complementar nº 055 , de 31 de dezembro de 2001, Delegado-Geral de Polícia Civil é substituído, sucessivamente, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Delegado-Geral de Polícia Civil, HERBERT DE AMORIM CARDOSO, referente ao exercício de 2018, e designar FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula 042000951, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, para responder como Delegado-Geral, em exercício, no período abaixo relacionado:

I - 19 a 28 de janeiro de 2022; 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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