Decreto nº 32.386/2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 32.386-E, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 32, §, V, no art. 36,
§ 2º, no art. 37, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), e alterações, bem como o disposto no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 293/20222 - CASA CIVIL (4231400), de 17 de fevereiro de 2022, contido no processo SEI nº 00012.000092/2022.11, que solicita a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás da então Subtenente QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, para desempenhar suas atividades laborais junto ao Comando de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), com ônus ao cessionário, mediante ressarcimento, por ocasião do término do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOBM/2021, RESOLVE:
Art. 1º Ceder, no período de 20 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, ao Poder Executivo do Estado de Goiás, a 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retorno imediato da militar a seu órgão de origem.
Art. 2º Agregar, no período de 20 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração da militar cedida, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes no período de 20 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //