Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.384/2022

Dispõe sobre agregação de Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 32.384-E, DE 19 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre agregação de Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do

§ 2º do artigo 36; do inciso IV,

§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 de 2 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 744 -P de 8 de abril de 2022 que nomeia servidores para os Cargos pertencentes à estrutura organizacional da Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, RESOLVE:

Art. 1º Agregar, a contar de 8 de abril de 2022, os bombeiros militares a seguir relacionados, para os Cargos pertencentes à estrutura organizacional da Coordenação dos Colégios Militarizados Estaduais, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED:

ORD NOME CPF CARGO CÓD

01 MAJ QCOBM FRANCIKLEBER CARDOSO SILVA 447.325.032-68 ASSESSOR ESPECIALIZADO CNESIII

02 1º SGT QPCBM PABLO BOERI DE SOUZA 005.821.192-60 ASSISTENTE EXECUTIVO CNEI-I

Art. 2º Os militares deixam de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro em conformidade com o disposto em legislação vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 744/2022 de //