Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.383/2022

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 32.383-E, DE 19 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o artigo 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.788 -E, de 29 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4169, de 29 de março de 2022, que agregou o 2º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula nº 47500087, a contar de 31 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, o 2º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO, matrícula nº 47500087, por haver cessado o motivo de sua agregação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 19 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31788/2022 de 29/03/2022