Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.372/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

DECRETO Nº 32.372-E, DE 18 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos 03 (três) cargos de Assessor Especial - CNES-IV, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022