Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.370/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643, de 25 de janeiro de 2022;

DECRETO Nº 32.370-E, DE 18 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os recursos humanos necessários à execução das atividades da Secretaria de Estado do Índio - SEI, DECRETA:

Art. 1º Fica distribuído 01 (um) cargo de Assessor Especial, CNES-IV, criado pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Índio - SEI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022