Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.363/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 32.363-E, DE 18 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Cultura, SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO, para participar da Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, na cidade de Manaus, no período de 18 a 23 de maio de 2022, tempo em que responderá pela pasta, o Secretário Adjunto JAFFÉ DA SILVA OLIVEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 18 de maio de 2022. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.