Decreto nº 32.359/2022
Altera a redação do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 25.691-E, de 6 de agosto de 2018, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.359-E, DE 18 DE MAIO DE 2022
Altera a redação do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 25.691 -E, de 6 de agosto de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do art. 62, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Superior de Polícia Civil de Roraima - CONSUPOL, de 6 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o artigo 5º, parágrafo único do Decreto nº 25.691 -E, de 6 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o crescente número de crimes e homicídios relacionados e cometidos por membros de facção criminosa; CONSIDERANDO a necessidade de um combate mais específico e direcionado a esses crimes, por unidades especializadas;
CONSIDERANDO o aumento da integração das equipes, da formação de forças tarefas e da solução rápida desses crimes, diante do grau de análise realizado pelo DRACO, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 25.691 -E, de 6 de agosto de 2018, publicado no DOE nº 3290 de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [ ... ]
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) a direção, coordenação, controle e supervisão administrativo-operacional do Distrito de Repressão às Ações do Crime Organizado (DRACO), até a entrada em vigor de nova Lei Orgânica da Polícia Civil. (NR)
Art. 2º Fica facultada a mudança física da unidade DRACO para próximo do seu novo Departamento (DHPP) e da Delegacia Geral de Homicídios (DGH).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador Estado de Roraima
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25691/2018 de //