Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.309/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

DECRETO Nº 32.309-E, DE 17 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR: I - Representante do Município de Alto Alegre: Titular: MARIA NATÁLIA OTAVIANO DE MIRANDA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10521/2009 de //