Decreto nº 32.308/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
DECRETO Nº 32.308-E, DE 17 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR: I - Representante do Município de Alto Alegre: Titular: IVANCLEIA DE JESUS OLIVEIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10521/2009 de //