Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.306/2022

Transforma cargos e altera a consolidação dos Cargos Comissionados da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

DECRETO Nº 32.306-E, DE 16 DE MAIO DE 2022

Transforma cargos e altera a consolidação dos Cargos Comissionados da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a competência instituída pelo art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, que Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 1.663 , de 1º de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.588 -E, de 9 de fevereiro de 2022, republicado em 16 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de Cargos Comissionados da Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo IV do Decreto nº 31.588 -E, de 9 de fevereiro de 2022, republicado em 16 de fevereiro de 2022, que promove a consolidação dos Cargos Comissionados da Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da date de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31588/2022 de 09/02/2022