Decreto nº 32.292/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.292-E, DE 16 DE MAIO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º, da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.431.144,26 (um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
365 26601 Fundo Penitenciário do Estado de Roraima 1.431.144,26
TOTAL 1.431.144,26
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 178 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.