Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.292/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.292-E, DE 16 DE MAIO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º, da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.431.144,26 (um milhão e quatrocentos e trinta e um mil e cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

365 26601 Fundo Penitenciário do Estado de Roraima 1.431.144,26

TOTAL 1.431.144,26

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 178 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.