Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.288/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 32.288-E, DE 13 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 elevou a saúde ao plano dos direitos sociais fundamentais, nos termos do seu art. 6º;

CONSIDERANDO os contornos dos artigos 196 e 198 da Carta da República, que garantem o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como o atendimento integral, por meio de um sistema hierarquizado, organizado e único;

CONSIDERANDO a importância de melhor gerir a saúde pública de acesso universal na zona oeste do Estado de Roraima, com eficiência e excelência, e que a experiência científica e administrativa de uma Instituição de Ensino Superior pode contribuir sobremaneira para tal mister;

CONSIDERANDO que a Universidade Estadual de Roraima oferta o ensino superior, em nível de graduação e de pós-graduação, distribuídos em duas unidades localizadas nesta Capital e em mais dois Municípios do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a Universidade Estadual de Roraima disponibiliza os seguintes cursos na área da saúde à população roraimense: medicina, enfermagem, serviço social e educação física; CONSIDERANDO a habilitação da Universidade Estadual de Roraima para conduzir administrativamente e academicamente as unidades de saúde para a criação de Hospitais de Ensino;

CONSIDERANDO que os Hospitais de Ensino permitem melhores práticas, a partir de protocolos nacionais e internacionais, avaliação permanente dos atendimentos, compromisso profissional e transparência;

CONSIDERANDO que a gestão de unidades de saúde por uma Universidade permite que os campos de prática de ensino e de pesquisa em saúde abranjam todos os espaços de produção das ações e serviços de saúde, bem como de promoção aos atendimentos ambulatoriais e hospitalares à coletividade;

CONSIDERANDO que os Hospitais de Ensino envolvem todas as instâncias de assistência a? saúde do SUS, de forma articulada e integrada, atuando como significativo mecanismo de assistência universal em saúde e polo importante de formação de profissionais de excelência, o que refletirá na melhor qualidade dos serviços em todo o Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º A gestão administrativa do Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco e do Pronto Atendimento Cosme e Silva fica transferida à Universidade Estadual de Roraima - UERR.

Art. 2º A estrutura física e material, as instalações e as edificações das Unidades de Saúde supracitadas passam a ser administradas pela Universidade Estadual de Roraima.

Art. 3º Os Hospitais descritos nos artigos anteriores integrarão o Sistema Único de Saúde/SUS no âmbito do Estado de Roraima e serão denominados, para todos os fins, Hospitais de Ensino, vinculando-se acadêmica e administrativamente à UERR.

Parágrafo único. Os Hospitais tratados neste Decreto terão regulamentação própria a ser expedida pela Universidade Estadual de Roraima.

Art. 4º Fica a UERR autorizada a editar os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 1º Até a finalização do processo de transição, a Secretaria Estadual de Saúde dará o suporte necessário, inclusive de pessoal, à Universidade Estadual de Roraima, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados nas Unidades de Saúde.

§ 2º Os profissionais de saúde, lotados atualmente no Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco e no Pronto Atendimento Cosme e Silva, durante o processo de transição, ficarão subordinados à Universidade Estadual de Roraima.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35765/2024 de 01/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.