Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.278/2022

Declara luto oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.278-E, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Declara luto oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o falecimento da fundadora e presidente da Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO a relevância e a importância dos trabalhos exercidos pela Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, que desde o ano de 2008 promove o amparo às pessoas com deficiência no Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Declarar luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, contados a partir desta data, em razão do falecimento da fundadora e presidente da Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ocorrido no dia 10 de maio de 2022.

Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, a Bandeira Nacional e demais pavilhões serão hasteados a meio mastro nas unidades do Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.