Decreto nº 32.278/2022
Declara luto oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.278-E, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Declara luto oficial no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o falecimento da fundadora e presidente da Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO a relevância e a importância dos trabalhos exercidos pela Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, que desde o ano de 2008 promove o amparo às pessoas com deficiência no Estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Declarar luto oficial por 3 (três) dias, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, contados a partir desta data, em razão do falecimento da fundadora e presidente da Associação Grupo de Mães Anjos de Luz, MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA, ocorrido no dia 10 de maio de 2022.
Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, a Bandeira Nacional e demais pavilhões serão hasteados a meio mastro nas unidades do Poder Executivo do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.