Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.238/2022

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DECRETO Nº 32.238-E, DE 10 DE MAIO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo SEI nº 13101.004273/2020.99;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual RICARDO AMARAL POTYGUARA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042002093, lotado na Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM/RR, para continuar exercendo cargo em comissão de Assessor Sênior II, junto a Companhia Energética de Roraima - CERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de agosto de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //