Decreto nº 32.219/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e
DECRETO Nº 32.219-E, DE 3 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, bem como o Decreto Governamental nº 3995-E de 1º de setembro de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima-CAE/RR, o art. 3º,
§ 2º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR e ainda o art. 26 da Resolução 38/FNDE de 16 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o membro, suplente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, abaixo relacionado, para o mandato referente ao quadriênio de 2021 a 2024. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/RR:
I - Representante da Sociedade Civil e Organizada - Instituto Filantrópico de Apoio aos Ambulantes do Estado de Roraima - IFAA-RR:
LELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF (cpf ocultado) - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.