Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.219/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e

DECRETO Nº 32.219-E, DE 3 DE MAIO DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual de Roraima, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 11.947 , de 16 de junho de 2009, bem como o Decreto Governamental nº 3995-E de 1º de setembro de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima-CAE/RR, o art. 3º,

§ 2º do Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR e ainda o art. 26 da Resolução 38/FNDE de 16 de julho de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o membro, suplente do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Roraima - CAE/RR, abaixo relacionado, para o mandato referente ao quadriênio de 2021 a 2024. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE/RR:

I - Representante da Sociedade Civil e Organizada - Instituto Filantrópico de Apoio aos Ambulantes do Estado de Roraima - IFAA-RR:

LELIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF (cpf ocultado) - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.