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Decreto nº 32.173/2022

Aprova Regimento Interno do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

DECRETO Nº 32.173-E, DE 2 DE MAIO DE 2022

Aprova Regimento Interno do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e nos termos do art. 23, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regimento interno e a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Roraima ITERAIMA com seus anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA

TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, criado pela Lei nº 30 , de 26 de dezembro de 1992, consolidada pela Lei nº 1.645 de 2 de fevereiro de 2022, é entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Inovação - SEADI, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, tendo como missão executar a política fundiária do Estado, investido de poderes de representação para promover a discriminação, arrecadação, regularização, planejamento, ordenamento territorial e governança das terras públicas e devolutas ou aquelas transferidas da União, por força da lei, ou incorporadas por qualquer meio legal ao patrimônio estadual, bem como a normatização de áreas urbanas e rurais, de domínio e posse do Estado, a ele competindo executar as atribuições previstas no artigo 6º da Lei nº 1.645 de 2 de fevereiro de 2022.

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Constitui competência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA:

I - promover, por razões de interesse social ou específico, ações para adequar os assentamentos informais aos princípios legais, de modo a garantir o reco - nhecimento do direito social de moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito social ao meio ambiente equilibrado;

II - atender às exigências fundamentais de ordenação do solo, em conformidade com os preceitos de regularização fundiária sustentável,

considerando o conjunto de políticas e medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais;

III - planejar, promover a execução, coordenar e controlar programas de colonização, assentamento e reassentamento em terras públicas ou de sua propriedade;

IV - executar projetos de regularização fundiária e de colonização, promovendo as medidas administrativas cabíveis, a fim de assegurar a esses, desenvolvimento integrado e harmônico;

V - instituir o pacto de retrovenda com prazo determinado, caso não tenha o adquirente dado a adequada destinação ao imóvel adquirido, ou outro ônus que possa ensejar a retomada da área pelo mau uso, por descumprimento das normas de preservação ecológica ou outros de interesse público;

VI - atuar nos procedimentos administrativos e preparatórios referentes à discriminação de terras e desapropriações;

VII - representar ativa e passivamente, nos atos, procedimentos, convênios e políticas de assuntos fundiários, inclusive demarcatórios e divisórios, de pré - dios rústicos, usucapião e águas;

VIII - administrar as terras públicas de domínio estadual que não estiverem vinculadas a determinado uso, protegendo-as contra invasões;

IX - realizar o mapeamento sistemático do território estadual;

X - promover, periodicamente, a avaliação das terras públicas estaduais;

XI - dirimir, na instância administrativa, os litígios sobre as matérias de sua competência;

XII - coibir tanto os latifúndios quanto os minifúndios improdutivos;

XIII - aferir a medição, a localização, a documentação e o aproveitamento econômico das áreas objeto de alienação, prevenindo litígios e promovendo a titulação;

XIV - manter o arquivo e mapeamento de todos os imóveis urbanos e rurais de propriedade estatal;

XV - promover a formalização e tramitação de processos administrativos, visando à expedição de concessões, licenças de ocupação, títulos provisórios ou definitivos, que serão expedidos com assinatura do Governador do Estado e do Presidente do Instituto;

XVI - receber e outorgar escrituras referentes a bens imóveis, quando autorizado a promover a matrícula em matéria de sua competência;

XVII - requisitar das autoridades competentes a força necessária para garantir a posse em terras devolutas e patrimoniais;

XVIII - promover medidas nos organismos federais, visando à regularização do domínio de áreas situadas na faixa de fronteira do Estado de Roraima com os países limítrofes;

XIX - firmar convênios com os municípios para regularização e demarcação dos imóveis de propriedade das municipalidades, na forma da legislação vigente;

XX - levantar e avaliar qualquer bem imóvel de interesse estatal;

XXI - promover e organizar o cadastro técnico rural e a sua estatística imobiliária;

XXII - promover e incentivar a cartografia, o georreferenciamento, o sensoriamento remoto e pesquisas científicas, objetivando o desenvolvimento das técnicas geodésicas e cartográficas.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A estrutura organizacional do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, definida pela Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, é composto por um sistema deliberativo e um sistema executivo.

I - O Sistema Deliberativo compreende:

a) O Conselho de Administração; e

b) O Conselho Fiscal.

II - O Sistema Executivo compreende:

a) Presidência;

b) Diretoria de Administração e Finanças - DIRAD;

c) Diretoria de Governança Fundiária - DIGOF;

d) Diretoria de Serviços Fundiários - DISEF;

e) Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário - DIGET;

f) Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial - DIPLANRR;

g) Os órgãos de natureza especial técnica superior;

h) Os órgãos de natureza especial superior; e

i) Os órgãos de direção.

Parágrafo único. A representação gráfica uma estrutura organizacional do ITERAIMA é a constante do Anexo I deste Regimento.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DELIBERATIVO

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º O Conselho de Administração do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, em conformidade com a legislação pertinente, tem caráter consultivo e com a seguinte competência:

I - a orientação geral das ações do ITERAIMA, apreciando os planos, projetos e programas de trabalho, bem como o orçamento anual no qual estão contempladas as receitas, as despesas e os investimentos e alterações significativas;

II - a definição e a orientação da política patrimonial e financeira do ITERAIMA, dentro de suas disponibilidades, examinando e sugerindo sobre os atos que implicarem onerosidade ou alienação de bens imóveis;

III - a apreciação das contas do ano anterior, constituída dos balancetes mensais, dos balanços e demonstrações financeiras e dos relatórios das atividades do ITERAIMA;

IV - a representação ao Governador do Estado sobre qualquer irregularidade constatada no funcionamento da instituição, indicando as medidas corretivas.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 5º O Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, em conformidade com a legislação pertinente, tem caráter consultivo e se compõe de 3 (três) membros nomeados pelo Governador do Estado por propostas do Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período e tem por competência:

I - exercer a fiscalização financeira, patrimonial e contábil do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA;

II - eleger, dentre os seus membros, o presidente;

III - estabelecer as normas do seu funcionamento;

IV - opinar sobre a prestação de contas anual do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA;

V - autorizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecida idoneidade, para assessoramento no exercício da função fiscalizadora que é inerente a ele;

VI - aprovar a incorporação e a alienação de bens e direitos do patrimônio do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA.

§ 1º O Diretor-Presidente do ITERAIMA participa, sem direito a voto, das sessões do Conselho fiscal;

§ 2º O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3(três) meses, e, em sessão extraordinária, por convocação de seu Presidente ou por solicitação do

diretor-Presidente do ITERAIMA;

§ 3º o Conselho Fiscal terá noventa dias para elaborar seu regimento interno e para aprová-lo no conselho de Administração do ITERAIMA, a partir da publicação do Decreto que aprovar este Regimento Interno.

CAPÍTULO II DO SISTEMA EXECUTIVO

Da Presidência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima

Art. 6º A Direção do Sistema Executivo cabe ao Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, tendo como missão garantir a formulação das políticas fundiárias e promover a gestão do Instituto.

Art. 7º Ao Presidente compete:

I - orientar, dirigir, controlar e supervisionar todos os negócios, serviços e atividades do ITERAIMA, segundo as diretrizes emanadas do Conselho Admi - nistrativo;

II - autorizar a instauração e formação de processo, encaminhando-os aos órgãos e setores competentes para o devido exame;

III - supervisionar os programas de trabalho dos setores integrantes do ITERAIMA;

IV - acompanhar os conflitos fundiários e os litígios judiciais incidentes em terras públicas;

V - indicar ao Conselho Administrativo, o substituto para os impedimentos eventuais e temporários.

§ 1º Todos os títulos, papéis ou documentos que impliquem em compromissos financeiros do ITERAIMA serão assinados em conjunto pelo Presidente e por um diretor que estiver ciente sobre o assunto em questão.

Do Gabinete da Presidência - GAB

Art. 8º O Gabinete da Presidência é setor com a finalidade de prestar assistência direta e imediata ao Presidente na Execução de suas respectivas atribuições, compromissos oficiais e particulares e tem as seguintes competências:

I - organizar as visitas oficiais do Presidente em suas entrevistas com órgãos de divulgação;

II - promover a divulgação de atos e fatos administrativos do Instituto;

III - manter o arquivo atualizado dos documentos de interesse do Instituto;

IV - acompanhar na imprensa, assuntos de interesse do Instituto e do Governo Estadual, providenciando sua catalogação;

V - manter o provimento do transporte oficial;

VI - realizar missões de caráter reservado ou confidencial;

VII - elaborar mensalmente um boletim de circulação interna, contendo informações de interesse para os funcionários do Instituto;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Da Secretaria Executiva - SECEX

Art. 9º À Secretaria Executiva, setor subordinado ao Gabinete da Presidência, compete:

I - assessorar as direções, gerenciando informações.

a) realizar as atividades de redação e revisão de textos;

b) manter o controle de agendas e arquivos;

c) prestar serviços na tradução de idiomas;

d) organizar reuniões e eventos do gabinete;

e) exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Comunicação - DICOM

Art. 10. À Divisão de Comunicação, setor subordinado ao Gabinete da Presidência, compete:

I - executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas, às diretrizes corporativas e às atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária, proporcionando integração do ITERAIMA com a sociedade;

II - executar atividades correspondentes à organização de eventos e de educação artística, plástica, cultural e literária, promovendo melhoria à saúde e ao

bem-estar profissional;

III - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Do Controle Interno - CI

Art. 11. Ao Controle Interno, setor subordinado à Presidência, compete:

I - fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Au - tarquia;

II - elaborar relatório das auditorias realizadas e propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respondendo pela sistemati - zação das informações requeridas pelos órgãos de controle;

III - auxiliar a Presidência nos assuntos de competência do controle interno;

IV - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

V - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos.

Do Núcleo de Planejamento - NUPLAN

Art. 12. Ao Núcleo de Planejamento, setor subordinado à Presidência, compete:

I - avaliar o Plano Plurianual - cotejo dos resultados alcançados e das metas previstas no PPA, justificando em caso de frustração ou superação das metas e

Análise da execução orçamentária do Programa Temático;.

II - coordenar a elaborar o Relatório de Gestão - item da prestação de contas elaborado anualmente de acordo com o Manual divulgado pelo Tribunal de

Contas do Estado de Roraima - TCE/RR;

III - coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT do Instituto, consubstanciado na programação de despesas em atendimento às necessidades de cada diretoria para inclusão na proposta orçamentária anual;

IV - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V - acompanhar a execução do orçamento;

VI - coordenar a elaboração das metas físicas para inclusão no Plano Plurianual;

VII - acompanhar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Da Assessoria Especializada - ASSESP

Art. 13. À Assessoria Especializada, setor subordinado à Presidência e Diretorias, compete:

I - assessorar ao Presidente e diretores em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;

II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Da Consultoria - CONSULT

Art. 14. À Consultoria, setor subordinado à Diretoria da Presidência e demais diretorias, compete:

I - elaborar projetos, notas técnicas e informações de baixa, média e alta relevância e amplitudes, em assuntos relativos à sua especialização;

II - prover subsídios e suporte técnico para a implementação e tomada de decisões técnicas e gerenciais do ITERAIMA;

III - colaborar na introdução dos elementos de ajuste e sistematização das experiências desenvolvidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os responsáveis pelas tarefas que se fizerem necessárias ao longo do processo;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Comissão Permanente de Licitação - CPL

Art. 15. À Comissão Permanente de Licitação, setor subordinado à Presidência, compete:

I - presidir e coordenar os procedimentos licitatórios, promovendo as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais das legislações atinentes, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;

Do Núcleo de Projeto - NUPRO

Art. 16. Ao Núcleo de Projeto, setor subordinado à Presidência, compete:

I - elaborar e coordenar projetos de média e alta relevância e amplitude, construindo o plano de trabalho, controlando e verificando para que os objetivos, escopo, risco, abordagem, orçamento e demais fatores que influenciam o projeto estejam corretos;

II - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

Art. 17. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação, setor subordinado à Presidência, compete:

I - gerenciar as atividades da área de Tecnologia da Informação;

II - elaboração projetos, implantação, racionalização e redesenho de processos;

III - desenvolver e integrar os sistemas, com utilização de alta tecnologia;

IV - gerenciar as equipes da área de manutenção e suporte de atendimento aos servidores e toda a infraestrutura tecnológica do ITERAIMA;

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Da Divisão de Suporte - DSUP

Art. 18. À Divisão de Suporte, setor subordinado ao Núcleo de Tecnologia da Informação, compete:

I - checar o funcionamento em softwares e hardwares;

II - atualizar sistemas e equipamentos (upgrades);

III - instalar os sistemas operacionais;

IV - realizar backups de bancos de dados;

V - configurar e instalar redes internas e externas;

VI - checar pontos vulneráveis na segurança dos sistemas;

VIII - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Infraestrutura e Inovação Tecnológica - DIT

Art. 19. À Divisão de Infraestrutura e Inovação Tecnológica, setor subordinado ao Núcleo de Tecnologia da Informação, compete:

I - realizar as atividades da área de Tecnologia da Informação;

II - elaborar projetos, implantar, racionalizar os redesenho de processos;

III - desenvolver e integrar os sistemas, com utilização de alta tecnologia;

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Da Ouvidoria - OUV

Art. 20. À Ouvidoria, setor subordinado à Presidência, compete:

I - receber manifestações, denúncias, reclamações, sugestões e elogios;

II - prestar informações às demandas recebidas;

III - resguardar o sigilo e sempre dar resposta fundamentada à questão apresentada com clareza e objetividade;

IV - facilitar o acesso do usuário ao serviço da Ouvidoria Agrária, simplificando seus procedimentos;

V - encaminhar a manifestação e acompanhar a sua apreciação;

VI - identificar e comunicar ao órgão ou entidade em que atua eventuais problemas no atendimento ao usuário ou causas da deficiência do serviço;

VII - estabelecer canal permanente de comunicação com os usuários dos serviços públicos;

VIII - encaminhar aos dirigentes das unidades competentes as manifestações conhecidas;

IX - elaborar relatórios e promover a divulgação das suas atividades;

X - atuar na prevenção de conflitos;

XI - fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo soluções de problemas, correção de erros, omissões ou abusos cometidos;

XII - promover sensibilização sobre as atividades da Ouvidoria no órgão ou entidade em que atua;

XIII - estimular a participação do cidadão na fiscalização, contribuindo para o planejamento dos serviços públicos;

XIV - elaborar estudos e pesquisas na sua área de atuação.

Da Auditoria Fundiária - AF

Art. 21. À Auditoria Fundiária, setor subordinado à Presidência, compete:

I - fiscalizar a gestão fundiária e todas as etapas do fluxo de processos fundiários;

II - revisar periodicamente os procedimentos para torná-los mais eficientes dentro do fluxo processual fundiário;

III - elaborar relatório das auditorias fundiárias realizadas e propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respondendo pela sistematização das informações;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Diretoria Administrativa-Financeira - DIRAD

Art. 22. À Diretoria Administrativa-Financeira, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços relativos à gestão de logística, de recursos humanos, orçamentária e financeira e controle contábil.

Gerência de Logística - GELOG

Art. 23. À Gerência de Logística - GELOG, órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa-Financeira, compete executar a gestão de material e patrimônio, serviços gerais, transporte, protocolo e arquivo.

Da Divisão de Material e Patrimônio - DMP

Art. 24. À Divisão de Material e Patrimônio, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GELOG;

II - receber o material de acordo com a rotina do setor;

III - elaborar, controlar e manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais do Instituto;

IV - atender as solicitações internas de material;

V - receber, guardar, controlar e distribuir o material de uso do ITERAIMA;

VI - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Transporte - DT

Art. 25. À Divisão de Transporte, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GELOG;

II - tomar as providências cabíveis quando de acidentes ou ocorrências que envolvam os veículos;

III - proceder à guarda, manutenção, conservação e recuperação dos veículos e seus respectivos equipamentos;

IV - controlar os gastos com os combustíveis, lubrificantes, peças e outros decorrentes da utilização de veículos;

V - manter regularizada a documentação dos veículos;

VI - atender às requisições internas de transportes, orientando e controlando a utilização dos mesmos;

VII - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Serviços Gerais - DSG

Art. 26. À Divisão de Serviços Gerais, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GELOG;

II - supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial executando no horário e fora do expediente;

III - acompanhar os serviços de carrego e descarrego de movelaria e/ou equipamentos em geral;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Contratos - DCONT

Art. 27. À Divisão de Contratos, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - atualizar, semestralmente, o manual de procedimentos da DCONT;

II - receber os processos administrativos homologados e transformar a minuta em contrato;

III - elaborar as portarias de nomeação de gestores e fiscais de contratos;

IV - formalizar e publicar o contrato administrativo;

V - disponibilizar documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais;

VI - cadastrar Contratos e Termos Aditivos no SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), e acompanhar os contratos vigentes pelo

SIASG Gerencial;

VII - criar controles internos dos contratos;

VIII - auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos com Fiscais/Gestores;

IX - acompanhar vigências e valores de contratos;

X - receber e conferir as Solicitações de Pagamento de Contrato (SPCs);

XI - efetuar registros de pagamentos nos controles internos;

XII - abrir e conduzir processos administrativos de responsabilização e aplicação de sanções quando nos casos de irregularidades na execução do contrato;

XIII - processar alterações contratuais (prorrogações, acréscimos, supressões, etc.)

XIV - efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrio econômico-financeiro);

XV - fornecer informações gerais dos contratos no formato de relatórios e planilhas;

XVI - organizar e controlar os processos residentes no SEI e no arquivo da DCONT.

Da Divisão de Compras - DCOM

Art. 28. À Divisão de Compras, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - auxiliar no planejamento de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais necessários às atividades do ITERAIMA;

II - gerenciar o banco de dados de cadastro de materiais de consumo e bens patrimoniais do ITERAIMA;

III - receber os pedidos de cadastro de novos itens de consumo e bens patrimoniais dos diversos setores do ITERAIMA;

IV - cadastrar os itens de consumo e bens patrimoniais no sistema de cadastros do ITERAIMA;

V - receber as requisições de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais dos diversos setores do ITERAIMA;

VI - orientar os diversos setores do ITERAIMA quanto a forma de solicitação de novo cadastro de itens e requisições de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais;

VII - organizar as diversas requisições de compra de materiais de consumo e bens patrimoniais, classificando os elementos de despesa e montando os processos que serão encaminhados para a Comissão de Licitações;

VIII - manter a padronização das especificações dos bens patrimoniais;

IX - cadastrar as especificações de materiais de consumo e bens patrimoniais de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental;

X - analisar as cotações de preço e formar os preços de referência de acordo com os orçamentos encaminhados pelos requisitantes de compras;

XI - elaborar os termos de referência das aquisições de materiais de consumo e bens patrimoniais;

XII - participar da elaboração e execução do cronograma de licitações e demais aquisições de bens e serviços do ITERAIMA;

XIII - Gerar planilhas e relatórios dos itens de cada pregão;

XIV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Arquivo - DARQ

Art. 29. À Divisão de Arquivo, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;

II - receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;

III - digitalizar e gerenciar o artigo digital do instituto;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Cidadania - DCID

Art. 30. À Divisão de Cidadania, órgão diretamente subordinado à Gerência de Logística, compete:

I - coordenar e dirigir os serviços de atendimento para consulta e/ou abertura de processos administrativos e fundiários;

II - coordenar o serviço de protocolo em geral;

III - recepcionar e protocolar os requerimentos dirigidos ao instituto e quando for preciso, abrir e tramitar os correspondentes processos, executar e controlar a expedição de documentos e expedientes do instituto, atender ao público e prestar-lhe informação sobre os requisitos necessários a recepção e tramitação processual;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Recursos Humanos - GERH

Art. 31. À Gerência de Recursos Humanos, órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa-Financeira, compete executar a gestão de pessoas:

I - administrar o plano de classificação de cargos, empregos e salários em todas as suas fases e funções, sugerindo os atos necessários à sua perfeita execu - ção;

II - coordenar e dirigir os serviços de relógio ponto;

III - organizar e manter atualizado o registro de vida funcional e financeira dos servidores e funcionários do ITERAIMA, cumprindo determinações legais;

IV - opinar e informar em todos os processos relativos a pessoal e seu quadro;

V - propor e promover os programas de formação, treinamento e reciclagem de pessoal;

VI - zelar pela perfeita execução de política de Recursos Humanos, observadas a legislação e normas pertinentes;

VII - processar o pagamento de pessoal;

VIII - organizar, propor e implantar avaliação de desempenho de pessoal;

IX - exercer outras atividades que forem atribuídas pela Diretoria a ela.

Da Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF

Art. 32. À Gerência de Orçamento e Finanças, órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa-Financeira, compete:

I - executar atividades relativas à execução orçamentária e controle contábil-financeiro.

II - cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela DIRAD;

III - fornecer dados à Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, para o acompanhamento e elaboração do orçamento anual e plurianual;

IV - acompanhar a execução e movimentação dos créditos de natureza orçamentária e extraorçamentária e produzir dados para as alterações que se fizerem necessárias;

V - executar o orçamento;

VI - analisar, interpretar e classificar os documentos, segundo a legislação em vigor;

VII - adequar as despesas aos recursos financeiros disponíveis;

VIII - zelar pela aplicação da legislação orçamentária, tributária e fiscal, no âmbito operacional;

IX - verificar a exatidão e legalidade da documentação licitatória da despesa, antes da emissão do empenho;

X - executar procedimentos de empenho, liquidação e pagamento de despesas quando devidamente autorizado pelo ordenador de despesas;

XI - emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária e das disponibilidades de recursos orçamentários e financeiros;

XII - analisar, interpretar e ajustar os balancetes;

XIII - fechar, mensalmente, os balancetes junto à DIRAD;

XIV - atualizar e controlar os saldos orçamentários e financeiros;

XV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência;

XVI - exercer outras atividades que forem a ela atribuídas pela Diretoria.

Divisão de Arrecadação - DAR

Art. 33. À Divisão de Arrecadação, órgão diretamente subordinado à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I - executar a cobrança dos custos relativos a taxas de serviços e emissão de documentos ao público em geral;

II - realizar o controle de emissão de guias de pagamento;

III - notificar interessados;

IV - prestar informações acerca da arrecadação fornecendo relatórios e atos correlatos às cobranças de interesse do ITERAIMA;

V - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Gerência.

Gerência de Contabilidade - GECON

Art. 34. À Gerência de Contabilidade órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa-Financeira, compete:

I - cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela NUPLAN;

II - manter registro e controle dos adiantamentos concedidos, controlando prazos e analisando as prestações de contas, III - acompanhar a execução orçamentária e financeira;

IV - cuidar do acompanhamento e confecção dos balanços, balancetes e outros demonstrativos financeiros, produzidos pelo Fiplan;

V - registrar e acompanhar toda a documentação contábil;

VI - preparar o recolhimento de saldos remanescentes de adiantamentos;

VII - preparar e encaminhar à DIRAD as relações de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;

VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência;

IX - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Diretoria de Governança Fundiária - DIGOF

Art. 35. À Diretoria de Governança Fundiária, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete promover a gestão das terras por meio da integração de sistemas e da legislação, do gerenciamento e a promoção do ordenamento da estrutura fundiária.

Da Gerência de Geoprocessamento - GEGEO

Art. 36. À Gerência de Geoprocessamento, setor diretamente subordinado à Diretoria de Governança Fundiária, compete:

I - construir bases de dados com a finalidade de subsidiar os pareceres técnicos e jurídicos voltados à regularização fundiária rural e urbana;

II - manter e atualizar a base cartográfica fundiária do Estado;

III - promover, orientar e controlar todas as atividades relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dados cartográficos e informações dominiais relativas ao patrimônio imobiliário do Estado;

IV - subsidiar com informações estratégicas os projetos de desenvolvimento regional do Estado; produzir mapas temáticos objetivando atender solicitações institucionais;

V - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Geomensura - DGEO

Art. 37. À Divisão de Geomensura, setor diretamente subordinado à Gerência de Geoprocessamento, compete:

I - coordenar e executar serviços topográficos planialtimétricos e de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos para atender a regularização fundiária;

II - atuar na divisão e demarcação de terras;

III - analisar peças técnicas de georreferenciamento;

IV - elaborar laudos periciais; dirimir conflitos de divisas;

V - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Cartografia Fundiária - DCF

Art. 38. À Divisão de Cartografia Fundiária, setor diretamente subordinado à Gerência de Geoprocessamento, compete:

I - coordenar a execução de projetos fundiários cadastrais e especiais de interesse do Estado;

II - analisar e fiscalizar a execução de projetos de parcelamento do solo rural e urbano em áreas públicas estaduais, atualizando o sistema de informações cadastrais;

III - auxiliar na elaboração de plantas e mapas referentes às áreas públicas estaduais regularizadas ou em processo de regularização;

IV - manter atualizada a base cartográfica fundiária e fornecer informações para alimentar sistemas e projetos voltados à gestão territorial;

V - realizar análise de sobreposição de imóveis em processo de regularização fundiária;

VI - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Sensoriamento Remoto - DSER

Art. 39. À Divisão de Sensoriamento Remoto, setor diretamente subordinado à Gerência de Geoprocessamento, compete:

I - supervisionar, coordenar, planejar e executar levantamentos aeroespaciais, análises de sensoriamento remoto, como o tratamento e a interpretação de dados espaciais a partir de imagens orbitais e produtos de sobrevoo;

II - estruturar, configurar, manter e promover a atualização da base de dados espaciais implantadas no instituto;

III - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Arrecadação e Destinação de Terras - GADT

Art. 40. À Gerência de Arrecadação Destinação de Terras, setor diretamente subordinado à Diretoria de Governança Fundiária, compete:

I - coordenar o processo de transferência de terras públicas federais;

II - dirimir conflitos dominiais de terras entre entes federativos;

III - realizar a identificação, destinação e registro de terras, conforme os preceitos legais, em consonância com o zoneamento ecológico-econômico do

Estado;

IV - instruir, coordenar e promover a identificação e arrecadação de terras devolutas existentes;

V - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Diretoria de Serviços Fundiários - DSF

Art. 41. À Diretoria de Serviços Fundiários, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete:

I - estudar e propor normas e diretrizes para alienação de terras de domínio estadual;

II - promover e propor ações para a destinação de terras públicas estaduais a luz das legislações vigentes;

III - elaborar pareceres, manifestações, laudos, vistorias técnicas em processos de regularização fundiária;

IV - auxiliar a presidência nos assuntos de competência da diretoria, dentre outras atividades similares de competência do ITERAIMA.

Da Gerência Técnica - GET

Art. 42. À Gerência Técnica, setor diretamente subordinado à Diretoria de Serviços Fundiários, compete:

I - efetuar análise técnica e elaborar pareceres, manifestações e/ou notas técnicas em processos de regularização fundiária e de destinação de terra pública, dentre outras atividades similares de competência do ITERAIMA;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas pela Diretoria a ela.

Da Gerência de Política Fundiária - GPF

Art. 43. À Gerência de Política Fundiária, setor diretamente subordinado à Diretoria de Governança Fundiária, compete:

I - elaborar em consonância com as políticas agrárias, programas e projetos de colonização e assentamento para desenvolvimento de áreas rurais estagnarias, tornando sua exploração racional, reformulando e implantando núcleos de produtores;

II - estudar e propor soluções de questões de terras, onde haja desassossego social provocado por litígios possessórios ou dominiais;

III - propor medidas e ações visando a rápida regularização de áreas de domínio do Estado de Roraima, dentre outras atividades similares de competência do ITERAIMA;

IV - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Gerência de Serviços Fundiários - GSF

Art. 44. À Gerência de Serviços Fundiários, setor diretamente subordinado à Diretoria de Serviços Fundiários, compete:

I - elaborar laudos agronômicos;

II - elaborar projetos agrícolas e fundiários;

III - elaborar estudos econômicos relativos à agricultura;

IV - efetuar avaliação de imóvel rural;

V - realizar vistoria e análise técnica em imóveis rurais e urbanos para fins de regularização fundiária, dentre outras atividades similares de competência do ITERAIMA;

VI - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão Regional I

Art. 45. À Divisão Regional I, setor diretamente subordinado à Gerência de Serviços Fundiários, compete:

I - auxiliar a Gerência de Serviços Fundiários em suas competências nas áreas rurais de propriedade do Estado de Roraima localizadas na Microrregião Boa Vista, abrangendo os municípios de: Amajari, Alto alegre, Boa Vista e Pacaraima;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão Regional II

Art. 46. À Divisão Regional II, setor diretamente subordinada à Gerência de Serviços Fundiários, compete:

I - auxiliar a Gerência de Serviços Fundiários em suas competências nas áreas rurais de propriedade do Estado de Roraima, localizadas na Microrregião Nordeste de Roraima, abrangendo os municípios de: Bonfim, Cantá, Normandia e Uiramutã;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão Regional III

Art. 47. À Divisão Regional III, setor diretamente subordinado à Gerência de Serviços Fundiários, compete:

I - auxiliar a Gerência de Serviços Fundiários em suas competências nas áreas rurais de propriedade do Estado de Roraima, localizadas na Microrregião de Caracaraí, abrangendo os municípios de: Caracaraí, Iracema e Mucajaí;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão Regional IV

Art. 48. À Divisão Regional IV, setor diretamente subordinado à Gerência de Serviços Fundiários, compete:

I - auxiliar a Gerência de Serviços Fundiários em suas competências nas áreas rurais de propriedade do Estado de Roraima localizadas na Microrregião Sudeste de Roraima, abrangendo os municípios de: Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão Regional V

Art. 49. À Divisão Regional V, setor diretamente subordinado à Gerência de Serviços Fundiários, compete:

I - auxiliar a Gerência de Serviços Fundiários em suas competências nas áreas urbanas de propriedade do Estado de Roraima;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário - DIGEF

Art. 50. À Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário, setor diretamente subordinado à Presidência, compete:

I - administrar, executar, coordenar e controlar o processo de regularização fundiária das terras urbanas que compõem o patrimônio fundiário do Estado.

Da Gerência de Regularização Fundiária - GERF

Art. 51. À Gerência de Regularização Fundiária, setor diretamente subordinado à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário, compete:

I - gerenciar, executar, coordenar e controlar as atividades correlatas à regularização fundiária urbana;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Cadastro - DIC

Art. 52. À Divisão de Cadastro, setor diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária, compete:

I - identificar, caracterizar, consultar e cadastrar os imóveis aptos à regularização;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Projetos Especiais - DPE

Art. 53. À Divisão de Projetos Especiais, setor diretamente subordinado à Gerência de Regularização Fundiária, compete:

I - elaborar e executar os projetos de regularização fundiária da Diretoria;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Avaliação e Desapropriação - GEAD

Art. 54. À Gerência de Avaliação e Desapropriação, setor diretamente subordinado à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário, compete:

I - gerenciar, executar, coordenar e controlar as atividades correlatas aos processos de avaliação e desapropriação de imóveis urbanos;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Avaliação - DEA

Art. 55. À Divisão de Avaliação, setor diretamente subordinado à Gerência de Avaliação e Desapropriação, compete:

I - avaliar os imóveis a desapropriar e a regularizar;

II - promover a instrução processual afeta a regularização e a desapropriação de imóveis urbanos;

III - vistoriar e avaliar imóveis urbanos, emitir laudos de vistoria e de avaliação, relatórios, pareceres técnicos e imobiliários;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Desapropriação - DID

Art. 56. À Divisão de Desapropriação, setor diretamente subordinado à Gerência de Avaliação e Desapropriação, compete:

I - identificar possíveis áreas a desapropriar;

II - executar a instrução processual das áreas a desapropriar e a regularizar;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência Imobiliária - GEI

Art. 57. À Gerência Imobiliária, setor diretamente subordinado à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário, compete:

I - gerenciar, executar, coordenar e controlar as atividades correlatas aos assentos imobiliários;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Registro Imobiliário - DRI

Art. 58. À Divisão de Registro Imobiliário - DRI, setor diretamente subordinado à Gerência Imobiliária, compete:

I - executar, supervisionar, coordenar e controlar o processo de registro imobiliário;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Arquivo Imobiliário - DAI

Art. 59. À Divisão de Arquivo Imobiliário, setor diretamente subordinado à Gerência Imobiliária, compete:

I - conferir, escanear e arquivar documentos cartorários;

II - manter o arquivo imobiliário relativo aos projetos de parcelamento de solo;

III - alimentar o banco de dados dos imóveis registrados;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Titulação - GET

Art. 60. À Gerência de Titulação, setor diretamente subordinado à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Fundiário, compete:

I - gerenciar, executar, coordenar e controlar as atividades inerentes à titularidade dos imóveis em processo de regularização provisória e definitiva;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Registro Fundiário - DRF

Art. 61. À Divisão de Registro Fundiário, setor diretamente subordinado à Gerência de Titulação, compete:

I - registrar, coordenar, controlar e manter os acervos fundiários;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Documentos de Titulação - DIT

Art. 62. À Divisão de Documentos de Titulação, setor diretamente subordinado à Gerência de Titulação, compete:

I - executar, coordenar e controlar o processo de confecção de documentos titulatórios;

II - controlar e manter os registros fundiários;

III - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Análise e Correção de Documentos - DACD

Art. 63. À Divisão de Análise e Correção de Documentos, setor diretamente subordinado à Gerência de Titulação, compete:

I - analisar, revisar e corrigir os documentos titulatórios;

II - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial - DIPLAN

Art. 64. À Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, setor diretamente subordinado à Presidência, compete:

I - coordenar e realizar o planejamento e ordenamento territorial do Estado de Roraima, além da implantação e desenvolvimento de soluções de geotecno - logia.

Da Gerência de Geociência - GG

Art. 65. À Gerência de Geociência, setor diretamente subordinado à Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, compete:

I - Fornecer dados georreferenciados e topográficos do Estado de Roraima, fornecendo informações específicas para o desenvolvimento territorial e de políticas públicas;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Geodésia e Topografia - DGT

Art. 66. À Divisão de Geodésia e Topografia - DGT, setor diretamente subordinado à Gerência de Geociência, compete:

I - subsidiar a realização de cadastro de imóveis rurais do Estado de Roraima - CDI, em bases georreferenciadas;

II - coletar e tratar dados topográficos geodésicos e topo hidrográficos, em campo por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;

III - gerar informações geoprocessadas relativos ao objeto da divisão;

IV - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

V - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Gestão de dados - DGD

Art. 67. À Divisão de Gestão de dados, setor diretamente subordinado à Gerência de geociência, compete:

I - atualizar e modificar a estrutura do banco de dados;

II - administrar e manter o banco de dados geográficos do estado;

III - criar rotinas e testes de backup;

IV - instalar sistemas gerenciadores de banco de dados;

V - armazenar e manter os arquivos vetoriais, identificando padrões de arquiteturas ao SGBD;

VI - controlar acessos concorrentes à base de dados geográficos;

VII - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

VIII - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Cartometria - GC

Art. 68. À Gerência de Cartometria, setor diretamente subordinado à Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, compete:

I - elaborar, gerir e produzir mapas e todo e qualquer produto cartográfico;

II - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Produção Cartográfica - DPC

Art. 69. À Divisão de Produção Cartográfica, setor diretamente subordinado à Gerência de Cartometria, compete:

I - produzir, estudar e analisar os mapas, cartogramas, plantas e demais tipos de representações gráficas do espaço;

II - prestar suporte técnico e apoio aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta através da produção mapas, cartogramas, plantas e demais tipos de representações gráficas do espaço;

III - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

IV - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Divisão de Vetorização cartográfica - DVC

Art. 70. À Divisão de Vetorização cartográfica, setor diretamente subordinado à Gerência de Cartometria, compete:

I - produzir, gerir e manter a base cartográfica contínua em escalas variadas;

II - conversão de imagens em representações geográficas;

III - converter dados geográficos em mapas, cartogramas, plantas e demais tipos de representações gráficas do espaço;

IV - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

V - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Gerência de Inteligência Territorial - GIT

Art. 71. À Gerência de Inteligência Territorial, setor diretamente subordinado à Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial, compete:

I - produzir e apresentar soluções geotecnológicas para o apoio das atividades de planejamento e ordenamento territorial do Estado de Roraima;

II - subsidiar a promoção e formulação de pesquisas, estudos e projetos sobre o Planejamento Territorial e assuntos paralelos e adjacentes ao tema;

III - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela Diretoria.

Da Divisão de Análise de Dados e Geotecnologia - DADG

Art. 72. À Divisão de Análise de Dados e Geotecnologia, setor diretamente subordinado à Gerência de Inteligência Territorial, compete:

I - analisar, limpar e organizar dados para destacar informações relevantes;

II - identificar tendências e padrões em conjuntos de dados;

III - criar soluções de geotecnologia para o apoio das atividades de planejamento e ordenamento territorial do Estado;

IV - subsidiar a formulação e promoção de propostas, projetos e pesquisas relativos ao objeto da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial;

V - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

VI - exercer outras atividades que forem atribuídas a ela pela gerência.

Da Divisão de Estudos e Planejamento Territorial - DEPT

Art. 73. À Divisão de Estudos e Planejamento Territorial, setor diretamente subordinado à Gerência de Inteligência Territorial, compete:

I - subsidiar o planejamento territorial, por meio estudos do macroambiente político, econômico, social, ambiental, legal e tecnológico;

II - subsidiar a promoção de realização de pesquisas e estudos sobre os temas afetos à lógica de Desenvolvimento Territorial e assuntos paralelos e adja - centes ao tema;

III - subsidiar a formulação e propostas de projetos para obtenção de recursos públicos, privados, de organismos internacionais e multilaterais;

IV - definir padrões técnicos de produtos e serviços internos ou externos relativos ao objeto da divisão;

V - exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ela.

Da Diretoria de Inovação e Assuntos Estratégicos - DINAE

Art. 74. À Diretoria de Inovação e Assuntos Estratégicos, setor diretamente subordinado à Presidência, compete colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, planejar, orientar, monitorar, coordenar, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos de ações estratégicas para incorporar a inovação com articulação interna e as relações com os órgãos do Governo do Estado.

Do Gabinete das Diretorias

Art. 75. O Gabinete das Diretorias - DINAE, DIRAD, DIGOF, DSF, DIGEF E DIPLAN - é setor com a finalidade de prestar assistência direta e imediata ao Diretor na Execução de suas respectivas atribuições e compromissos oficiais bem como exercer outras atribuições que forem conferidas ou delegadas a ele.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 77. O Presidente baixará outros atos suplementares que julgar necessário ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2

TÍTULO II

Art. 3

TÍTULO III

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO II

DO SISTEMA EXECUTIVO

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Art. 44

Art. 45

Art. 46

Art. 47

Art. 48

Art. 49

Art. 50

Art. 51

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Art. 57

Art. 58

Art. 59

Art. 60

Art. 61

Art. 62

Art. 63

Art. 64

Art. 65

Art. 66

Art. 67

Art. 68

Art. 69

Art. 70

Art. 71

Art. 72

Art. 73

Art. 74

Art. 75

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76

Art. 77

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 38587/2025 de 10/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.