Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.172/2022

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DECRETO Nº 32.172-E, DE 2 DE MAIO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, MÁRCIO GLAYTON ARAÚJO GRANGEIRO, no período de 4 a 28 de maio de 2022, referentes ao exercício 2020/2021. Tempo em que responderá pela Presidência do Instituto, o Vice-Presidente FERNANDO MACHADO RODRIGUES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.