Decreto nº 32.172/2022
--
DECRETO Nº 32.172-E, DE 2 DE MAIO DE 2022
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, MÁRCIO GLAYTON ARAÚJO GRANGEIRO, no período de 4 a 28 de maio de 2022, referentes ao exercício 2020/2021. Tempo em que responderá pela Presidência do Instituto, o Vice-Presidente FERNANDO MACHADO RODRIGUES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.