Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.171/2022

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DECRETO Nº 32.171-E, DE 2 DE MAIO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em obediência ao disposto no art. 11, da Lei nº 30 , de 26 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 695 , de 31 de dezembro de 2008 e §. 8º do art. 72, da Lei nº 976 , de 14 de julho de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Câmara Recursal Fundiária - CRF do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA e nomear o Presidente, o Secretário Executivo e demais membros os representantes abaixo relacionados:

I - Sandro Bueno dos Santos, da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para Presidente;

II - Diego Prandino Alves, Secretário de Estado e Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, para Secretário Executivo;

III - Glicério marcos Fernandes Pereira, Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;

IV - Emerson Carlos Baú, Secretário da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI;

V - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Clayton Ivan Bisnfeld, da agricultura familiar;

b) Almir Moraes Sá, da agricultura empresarial.

VI - Deputado Antonio Eduardo Filho, da Comissão Permanente de Terras, Colonização e Zoneamento Territorial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

§ 1º Nas ausências, os titulares da SEPLAN e SEADI serão substituídos pelos seus respectivos adjuntos.

§ 2º Os Suplentes dos representantes dos incisos I, III, V e VI serão o Procurador do Estado Cláudio Belmino Rabelo Evangelista, Wagner Severo Nogueira, Jocimar Severo Oliveira, Jucélia Rodrigues do Carmo e o Deputado Conselheiro Eder Barcelos Brandão, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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