Decreto nº 32.170/2022
Promove a afetação de área remanescente no Distrito Industrial "Governador Aquilino Mota Duarte", do Estado de Roraima ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, destinada à regularização de área de chácaras e de área de interesse social da seção Jardim das Copaíbas.
DECRETO Nº 32.170-E, DE 2 DE MAIO DE 2022
Promove a afetação de área remanescente no Distrito Industrial "Governador Aquilino Mota Duarte", do Estado de Roraima ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, destinada à regularização de área de chácaras e de área de interesse social da seção Jardim das Copaíbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que afetação é ato administrativo pelo qual se atribui um bem público a uma destinação pública especial (específica) de interesse da administração;
CONSIDERANDO que o ITERAIMA é órgão público integrante da Administração Indireta do Estado de Roraima responsável pela regularização fundiária urbana e rural;
CONSIDERANDO as exigências da Lei nº 312 , de 19 de dezembro de 2001, bem como suas alterações e o Decreto 29.758 -E, de 21 de dezembro de 2020, que destina à regularização dos setores agroindustrial, industrial, comercial, de serviços e direcionados à prestação de serviços públicos ou de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que a afetação da área remanescente atende, em caráter permanente, uma necessidade pública em benefício da sociedade local, e
CONSIDERANDO as atividades de relevante interesse social, quais sejam a regularização fundiária da áreas de chácaras e da área de interesse social da seção Jardim das Copaíbas, localizadas na área remanescente do Distrito Industrial - Governador Aquilino Mota Duarte, DECRETA:
Art. 1º A área remanescente de acordo com memorial descritivo e planta gráfica (anexo I e II deste decreto) possui 360,508 ha, localizada no Distrito Industrial "Governador Aquilino Mota Duarte", na cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, constitui bem público ora afetado ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA destinado à regularização das chácaras e lotes da área de interesse social da seção Jardim das Copaíbas.
Art. 2º O imóvel, ora afetado, denominado área remanescente do Distrito Industrial "Governador Aquilino Mota Duarte", circunscrito no perímetro urbano do Município de Boa Vista/RR, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada, do anexo único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.