Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.169/2022

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DECRETO Nº 32.169-E, DE 2 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e

CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 4762, expedido em 7 de julho de 2010, em favor de JOSÉ QUEIROZ DA SILVA;

CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 13107.006072/2020.76, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 4762/2010, expedido em 7 de julho de 2010, em favor de JOSÉ QUEIROZ DA SILVA; do lote de terras rural denominado FAZENDA AMATARI, código do imóvel nº 031011041173-0 localizado no Município de Alto Alegre-RR, com área de 1.834,8172 ha (um mil oitocentos e trinta e quatro hectares, oitenta e um ares e setenta e dois centiares), e perímetro de 18.258,94 metros lineares com as seguintes confrontações: Norte, com a margem direita do Rio Uraricoera; Sul, com o T.D. Estrela; Leste, Com o T.D. Floresta; Oeste, com o T.D. Bom Destino.

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.