Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.168/2022

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DECRETO Nº 32.168-E, DE 2 DE MAIO DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e

CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5443, expedido em 4 de junho de 2012, em favor de EVERTON SANDRO ROZZO PIVA;

CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.001749/2021.88, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5443/2012, expedido em 4 de junho de 2012, em favor de EVERTON SANDRO ROZZO PIVA, do lote de terras rural nº 412, da quadra nº 032, Zona 13, com área total de 2.500,00 m² e perímetro de 200 metros lineares, localizado no bairro Operário, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua OP VIII, medindo 50,00 metros, Fundos com o Lote 409, medindo 50,00 metros, Lado direito com o Lote 411, medindo 50,00 metros e Lado esquerdo com a Rua OP XXI, medindo 50,00 metros.

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.