Decreto nº 32.167/2022
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DECRETO Nº 32.167-E, DE 2 DE MAIO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 3933, expedido em 21 de junho de 2010, em favor de HUMBERTO PEIXOTO MORAES;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 0095/2017, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos nº 039/2018 (fls.28/29), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3933/2010, expedido em 21 de junho de 2010, em favor de HUMBERTO PEIXOTO MORAES; do lote de terras urbano nº 376, da quadra nº 500, Zona 13, com área total de 1.495,22 m² e perímetro de 184,30 metros lineares, localizado no bairro Bela Vista, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua Rio Solimões, medindo 31,00 metros; Fundos, com a Avenida Rio São Francisco, medindo 18,10 metros; Lado direito com a Rua Constelação, medindo 61,50 metros e; Lado esquerdo com os lotes nº 36 e 345, medindo 30,40+12,50+30,80 metros.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.