Decreto nº 32.166/2022
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DECRETO Nº 32.166-E, DE 2 DE MAIO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5123, expedido em 26 de setembro de 2011, em favor de MANOEL ELIAS ALBUQUERQUE D` ALMEIDA;
CONSIDERANDO por último, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 0303/2017, com fundamentos no Relatório Final Cpantru nº 034/2018 (fls.128/137), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5123, expedido em 26 de setembro de 2011, em favor de MANOEL ELIAS ALBUQUERQUE D`ALMEIDA, do imóvel rural denominado Fazenda Nova Esperança, localizada na gleba Cauamé, Município de Alto Alegre, Estado de Roraima, com área de 173,0963 ha (cento e setenta e três hectares, nove ares e sessenta e três centiares), perímetro de 8.583,10 metros lineares, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras da Área Indígena Anta; Sul, com terras da Fazenda São Felipe; Leste, com faixa de domínio da estrada de acesso ao Taiano; Oeste, com terras da Área Indígena Anta.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.