Decreto nº 32.165/2022
--
DECRETO Nº 32.165-E, DE 2 DE MAIO DE 2022.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5432, expedido em 4 de junho de 2012 em favor de ALEXANDRE PINHO HELLER;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.001959/2021.76, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5432/2012, expedido em 14 de agosto de 2012, em favor de ALEXANDRE PINHO HELLER; do lote de terras urbano nº 24, da quadra nº 76, Zona 15, com área total de 371,50 m² e perímetro de 92,14 metros lineares, localizado no Loteamento Cidade Satélite II, Bairro Cidade Satélite, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua Vega, medindo 07,00 mais 07,07 metros; Fundos, com parte do Lote 23, medindo 12,00 metros; Lado direito com o Lote 25, medindo 32,00 metros e; Lado esquerdo com a Rua Peixes, medindo 27,00 mais 07,07 metros.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.