Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.163/2022

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DECRETO Nº 32.163-E, DE 2 DE MAIO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em obediência ao disposto no art. 13, da Lei nº 30 , de 26 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 695 , de 31 de dezembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da função de Membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, abaixo relacionado:

I - IURI PEREIRA LIMA

Art. 2º Nomear para a função de Membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, a representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, abaixo relacionada:

I - ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI DE MELO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 7 de maio de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.