Decreto nº 32.163/2022
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DECRETO Nº 32.163-E, DE 2 DE MAIO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em obediência ao disposto no art. 13, da Lei nº 30 , de 26 de dezembro de 1992, alterado pela Lei nº 695 , de 31 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da função de Membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, o representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, abaixo relacionado:
I - IURI PEREIRA LIMA
Art. 2º Nomear para a função de Membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, a representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, abaixo relacionada:
I - ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI DE MELO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 7 de maio de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.