Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.151/2022

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DECRETO Nº 32.151-E, DE 29 DE ABRIL DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, a pedido, o Vogal do Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, referente ao quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024:

I - Representante do Governo do Estado de Roraima:

MARIANA FERREIRA POLTRONIERI - Vogal Titular;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 29 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.