Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.126/2022

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DECRETO Nº 32.126-E, DE 28 DE ABRIL DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os recursos humanos necessários à execução das atividades da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos 50 (cinquenta) cargos de Coordenador Pedagógico, CNEED-V, 40 (quarenta) cargos de Gestor de Escola de Médio Porte, CNEED-III, 30 (trinta) cargos de Gestor de Escola de Grande Porte, CNEED-II, 20 (vinte) cargos de Gestor de Escola de Pequeno Porte, CNEED - IV, 01 (um) cargo de Secretário Acadêmico, CNES-IV, e 01 (um) cargo de Chefe de Biblioteca, CDI-I, 50 (cinquenta) cargos de Assistente Executivo, CNEI-I, 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico, CDI-I, 26 (vinte e seis) cargos de Assessor Especializado, CNES-III, 15 (quinze) cargos de Assessor Especial, CNES-IV, 10 (dez) cargos de Gerente de Área, CDI-II, 6 (seis) cargos de Gerente de Núcleo, CDS-I, 5 (cinco) cargos de Consultor Técnico I, CNETS-I, 4 (quatro) Gerente de Projeto I, CNES-I, 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento - CNES-II, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CNES-IV, e 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, CDS-I, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 32718/2022 de 21/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022