Decreto nº 32.123/2022
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DECRETO Nº 32.123-E, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado Extraordinário de Relações Federativas, VALDEILSON DA SILVA, que cumprirá agenda em Brasília em visita ao Palácio do Planalto em detrimento de agenda com o Presidente da República, no período de 6 a 8 de março de 2022, em Brasília-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 27 de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.