Decreto nº 32.113/2022
Dispõe sobre a implantação do Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos - MEG-Tr no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.113-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a implantação do Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos - MEG-Tr no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências de recursos da União;
CONSIDERANDO o Decreto federal nº 10.035 , de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv);
CONSIDERANDO que a implementação do Modelo de Excelência em Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União visa a propiciar condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações concedentes e convenentes das transferências voluntárias da União focadas em resultados para o cidadão;
CONSIDERANDO que, para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do instrumento de melhoria da gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União - IMG - Tr 100 Pontos;
CONSIDERANDO a visão compartilhada pelo Plano de Governo do Estado de Roraima, orientado pelo aperfeiçoamento da integridade pública (compliance), por meio do uso de ferramentas que englobam técnicas de gestão gerencial e avaliação contínua dos procedimentos realizados no âmbito de toda administração estadual; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.588 -E, de 9 de fevereiro de 2022, republicado no dia 16 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno, a estrutura organizacional e a consolidação dos cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina a implantação do Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos denominado "MEG-Tr" em todos os órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, independente do recebimento de transferências federais, visando ao fortalecimento da governança, melhoria da qualidade da gestão, promoção da cooperação interna, compartilhamento de conhecimento, unificação de entendimentos, sinergia na comunicação entre os parceiros, melhoria de processos e construção colaborativa de soluções e melhorias.
Art. 2º O Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos MEG-Tr abrangerá prioritariamente os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual que atuam nos processos de transferências de recursos da União operacionalizadas pela Plataforma + Brasil.
Art. 3º A implantação ocorrerá no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 4º A implantação e o monitoramento do Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos MEG-Tr serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, facultando-lhe a edição de atos complementares que se reputarem necessários ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 5º O cronograma para implementação do Modelo de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos MEG-Tr consta do Anexo Único deste Decreto:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 26 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32 .113-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ETAPA OBJETO PRAZO
1ª Etapa - Reuniões técnicas com os gestores. 10 dias
2ª Etapa - Criação ou alteração das comissões de implementação do MEG-Tr. 20 dias
3ª Etapa - Nivelamento técnico e treinamento das comissões; - Cadastro no Sistema do Modelo de Excelência de Gestão - SMEG dos perfis de presidente e de membro do comitê de implementação; - Habilitação de perfis de presidente e membro no Sistema do Modelo de Excelência de Gestão - SMEG. 30 dias
4ª Etapa - Adesão e cadastro da organização do comitê de implementação; - Reuniões de diagnóstico; - Reunião de consenso com os titulares de unidades; - Inserção dos planos de melhoria no Sistema do Modelo de Excelência de Gestão - SMEG e atribuição da pontuação provisória; - Encaminhamento da implementação do MEG-Tr para validação externa. 90 dias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.