Decreto nº 32.101/2022
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.101-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com o inc. I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989; e em conformidade com o
§ 2º e caput do art. 71, e incisos I, do art. 73 (NR dada pela LC nº 260 , de 02/08/17), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e ainda, o Decreto nº 31.712 -E de 15 de março de 2022 (DOE nº 4159 - redução de interstício e serviço arregimentado), DECRETA:
Art. 1º Promover, ao Posto de Tenente Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares - QOC PM, a contar de 21 de abril de 2022, os seguintes oficiais:
§ 1º Pelo critério de merecimento:
I - Major PM JACKSON FABIANO FLORENTINO PEREIRA;
II - Major PM CKETHISGLEY GISELLY BACELAR LIMA;
III - Major PM PÉRICLES DIAS DE ARAUJO;
IV - Major PM IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA;
V - Major PM MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO;
VI - Major PM PAULO ANDERSON DA SILVA SANTOS;
VII - Major PM WESLEY FERNANDO ALMEIDA DOS SANTOS;
VIII - Major PM MANOEL JOSE LUZ LAGO JUNIOR;
IX - Major PM BRUNNO ALMEIDA NASCIMENTO;
X - Major PM FRANCISCO DAS CHAGAS LISBOA JUNIOR;
XI - Major PM RONIVON SILVA DE OLIVEIRA;
XII - Major PM GUTEMBERG (rg ocultado) DA SILVA.
§ 2º Pelo critério de antiguidade:
I - Major PM INGRID BEZERRA CAMELO;
II - Major PM NATHALYA CYNTYA LOURETO OLIVEIRA;
III - Major PM FRANCISCO ZELITO PONCIANO DE ALMEIDA;
IV - Major PM IZAEL SALAZAR ROCHA JANSEM;
V - Major PM CARLA JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES;
VI - Major PM MARCELO BARBOSA ROCHA;
VII - Major PM DIEGO SOUZA BEZERRA;
VIII - Major PM EVERTON ALEXANDRE DO VALE OLIVEIRA;
IX - Major PM OVERLAN LOPES ALVES;
X - Major PM NELSON LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA;
XI - Major PM MAGNO JORGE DA SILVA ARAÚJO.
Art. 2º Promover, ao Posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares - QOC PM, a contar de 21 de abril de 2022, os seguintes oficiais:
§ 1º Pelo critério de merecimento:
I - Capitão PM DANIEL FERREIRA DE SOUZA;
II - Capitão PM RODRIGO EMANUEL ALBUQUERQUE LIMA;
III - Capitão PM DIARLIS HANGLIS MEDEIROS DA SILVA;
IV - Capitão PM DANIEL MOURA SILVA;
V - Capitão PM AUGUSTO OLIVEIRA FEITOZA;
VI - Capitão PM FRANCISCO RODRIGUES;
VII - Capitã PM DANIELA ADRIANE SEVERO;
VIII - Capitão PM EDUARDO CESAR MENDONÇA DAMASCENO JUNIOR;
IX - Capitão PM RODEVAL MARQUES ANDRADE SOUSA;
X - Capitão PM ALEXANDRO ROLIM DE SOUZA;
XI - Capitão PM MAGNO ARAÚJO OKAZAWA;
XII - Capitão PM JOSUÉ PEREIRA DE ANDRADE SOUSA;
XIII - Capitã PM NIRLANY DA SILVA DE SOUZA;
XIV - Capitã PM DYANNA VIEIRA DE OLIVEIRA;
XV - Capitão PM RUBENS BITTENCOURT MIRANDA CARDOSO;
XVI - Capitão PM LEANDRO DA SILVA CARDOSO JÚNIOR;
XVII - Capitão PM GERSON LUÍS DUARTE JÚNIOR;
XVIII - Capitão PM RODRIGO ARAÚJO DE MAGALHÃES;
XIX - Capitão PM LEONARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA.
§ 2º Pelo critério de antiguidade:
I - Capitã PM CAMILA THOMÉ DE OLIVEIRA;
II - Capitão PM JOSE PERES VILAR NETO;
III - Capitão PM DIEGO MARTINS CORREIA;
IV - Capitão PM FABRÍCIO REIS BARROZO;
V - Capitão PM ALAN PIERO SARTORIO;
VI - Capitão PM EDUARDO ATAÍDE PASSOS MESQUITA DA SILVA;
VII - Capitão PM FRANKSLANE SAMPAIO BARBOSA;
VIII - Capitã PM ANDREIA MARLI WOTTRICH SILVA;
IX - Capitã PM ANA CLAUDIA DE SANTANA MOURÃO;
X - Capitão PM ANDERSON ALVES DE SOUSA;
XI - Capitão PM ANTONIO ADRIANO LOPES SILVA;
XII - Capitão PM MARCELINO NOBRE DE SOUSA;
XIII - Capitão PM NÉLIO REIS BIÁ NASCIMENTO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.