Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.100/2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.100-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com o inc. I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989; e em conformidade com o

§ 2º e caput do art. 71, e incisos I, do art. 73 (NR dada pela LC nº 260 , de 02/08/17), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), o Decreto nº 31.712 -E de 15 de março de 2022 (DOE nº 4159 - redução de interstício e serviço arregimentado), e ainda, Lei nº 1.661 , de 1º de abril de 2022 (DOE nº 4172/2022), DECRETA:

Art. 1º Promover, ao Posto de Major PM, do Quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares - QOM PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, os seguintes oficiais:

§ 1º Pelo critério de antiguidade:

I - Capitão PM FANDERSON DANTAS GOUVEIA;

II - Capitão PM SIDNEY GOMES DA SILVA;

III - Capitão PM SANDRO FERNANDES PINTO.

§ 2º Pelo critério de merecimento:

I - Capitão PM GIBTON PEREIRA DE ANDRADE.

Art. 2º Promover, ao Posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares - QOM PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, os seguintes oficiais:

§ 1º Pelo critério de antiguidade:

I - 1º Tenente PM ANTONIO PALHARES COSTA;

II - 1º Tenente PM ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS;

III - 1º Tenente PM MIGUEL ANGELO RAPOSO DA SILVA.

§ 2º Pelo critério de merecimento:

I - 1º Tenente PM DAGMAR VIEIRA RAMALHO FILHO;

II - 1º Tenente PM MÁRCIO ANTONIO CARDOSO VIEIRA;

III - 1º Tenente PM FRANCISCO FERNANDES BRANDÃO.

Art. 2º Promover, ao Posto de 1º Tenente PM, do Quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares - QOM PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, os seguintes oficiais:

Parágrafo único. Pelo critério de antiguidade:

I - 2º Tenente PM ÁDAMO SIQUEIRA ARAÚJO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 2

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