Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.094/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e

DECRETO Nº 32.094-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos 3 (três) cargos de Consultor Técnico I - CNETS-I; 4 (quatro) cargos de Assessor Especializado - CNES-III; 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão - CDS-I; 10 (dez) cargos de Assistente Executivo - CNEI-I; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico - CDI-I; criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022