Decreto nº 32.094/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e
DECRETO Nº 32.094-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação de cargos em comissão no âmbito da administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídos 3 (três) cargos de Consultor Técnico I - CNETS-I; 4 (quatro) cargos de Assessor Especializado - CNES-III; 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão - CDS-I; 10 (dez) cargos de Assistente Executivo - CNEI-I; 10 (dez) cargos de Assessor Técnico - CDI-I; criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022