Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.090/2022

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DECRETO Nº 32.090-E, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Controlador-Geral do Estado, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, no período de 23 à 26 de março de 2022, para participar da 41ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI, na cidade de Natal/RN, sem ônus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.