Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.088/2022

Dispõe sobre a agregação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 32.088-E, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a agregação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c com

§8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM GERSON LUÍS DUARTE JÚNIOR, matrícula nº 47001629, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM LEONARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA, matrícula nº 47001615, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 3º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM RODRIGO ARAÚJO DE MAGALHÃES, matrícula nº 47001624, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 4º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM RUBENS BITTENCOURT MIRANDA CARDOSO, matrícula nº 47001619, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função Gratificada de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 25 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.