Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.069/2022

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DECRETO Nº 32.069-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias à Secretária de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília - SERBRAS, GERLANE BACCARIN, nos períodos abaixo relacionados, referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022:

EXERCÍCIO PERÍODO DIAS

2019 09/06 a 17/06/2022 09

2020 22/06 a 01/07/2022 10

2020 06/07 a 15/07/2022 10

2020 20/07 a 29/07/2022 10

2021 03/08 a 12/08/2022 10

2021 17/08 a 26/08/2022 10

2021 31/08 a 09/09/2022 10

2022 13/09 a 30/09/2022 18

2022 17/10 a 28/10/2022 12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.