Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.068/2022

--

DECRETO Nº 32.068-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no

§3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo de férias da Secretária de Estado de Representação do Governado de Roraima em Brasília - SERBRAS, GERLANE BACCARIN, no período de 13 de dezembro de 2021 a 11 de janeiro de 2022, referente ao exercício 2019, concedidas através do Decreto nº 31.454 -E, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31454/2021 de 21/12/2021