Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.066/2022

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DECRETO Nº 32.066-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 13101.000260/2021.21, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Dayana Almeida Kozlowski, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 43003101, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para exercer cargo em comissão de Ouvidor - CNES-III junto a Ouvidoria Geral do Estado - OGE/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da nomeação em cargo comissionado da servidora naquela Ouvidoria Geral do Estado.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //