Decreto nº 32.066/2022
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DECRETO Nº 32.066-E, DE 19 DE ABRIL DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 13101.000260/2021.21, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,
§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual Dayana Almeida Kozlowski, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula nº 43003101, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, para exercer cargo em comissão de Ouvidor - CNES-III junto a Ouvidoria Geral do Estado - OGE/RR.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da nomeação em cargo comissionado da servidora naquela Ouvidoria Geral do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de abril de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //