Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.059/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida no § 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2001, RESOLVE:

DECRETO Nº 32.059-E, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida no

§ 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 41 , de 16 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, na condição de Membro do Conselho Estadual de Educação de Roraima, os seguintes representantes do Sistema Estadual de Ensino, para o quadriênio 2022/2026:

I - FRANCISCO ROBSON BESSA QUEIROZ - Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR;

II - KARINE DE ALCÂNTARA FIGUEIREDO - Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação..

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.