Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.056/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo SEI nº 00012.000138/2022.93, e

DECRETO Nº 32.056-E, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo SEI nº 00012.000138/2022.93, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual Hemerson Nogueira Carvalho, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 040004041, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/RR, para exercer cargo em comissão de Assessor Especial - SL-XIII, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação do servidor em cargo comissionado na Assembleia

Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //