Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.055/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 32.055-E, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 21 da Lei Estadual nº 1.063 , de 16 de junho de 2016, menciona que na composição da Comissão de Avaliação de que trata o caput do mesmo artigo, haverá 01 (um) representante do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima - CONSEC/RR;

CONSIDERANDO a eleição ocorrida pelo pleno do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima - CONSEC/RR, no qual teve a indicação da Conselheira Maria do Perpetuo Socorro Barbosa, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da condição de membro da Comissão de Avaliação, prevista no parágrafo único do art. 21 da Lei Estadual nº 1063 , de 16 de junho de 2016:

I - Representante do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima - CONSEC/RR:

a) Fabio Costa de Lima - Conselheiro do CONSEC/RR.

Art. 2º Nomear na condição de membro da Comissão de Avaliação prevista no parágrafo único do art. 21 da Lei Estadual nº 1063 , de 16 de junho de 2016:

I - Representante do Conselho Estadual das Cidades do Estado de Roraima - CONSEC/RR:

a) Maria do Perpetuo Socorro Barbosa, Arquiteta, Conselheira do CONSEC/RR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.