Decreto nº 32.054/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:
DECRETO Nº 32.054-E, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para constituir o Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima-JUCERR, para o quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024, as Vogais abaixo relacionadas:
I - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
OLIVÂNIA MORAES MELO - Vogal Titular
ANGRIA KARTIE FEITOSA SILVA - Vogal Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.