Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.054/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:

DECRETO Nº 32.054-E, DE 14 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para constituir o Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima-JUCERR, para o quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024, as Vogais abaixo relacionadas:

I - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

OLIVÂNIA MORAES MELO - Vogal Titular

ANGRIA KARTIE FEITOSA SILVA - Vogal Suplente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.