Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.046/2022

Dispõe sobre exoneração e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 32.046-E, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre exoneração e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no

§ 1º do artigo 32, inciso V; no artigo 37; bem como nos artigos 100 (caput), 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 02 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 31.079 -E, de 19 de outubro de 2021, que nomeia a contar de 20 de agosto de 2021, o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, na função de Gerente de Central de Transportes da Defesa Civil, fazendo jus ao percentual de 15% (quinze por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 , de 7 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Ofício 025/2022 - GAB/PRES/ALE (4395059), de 11 de março de 2022, contido no processo SEI nº 19102.003699/2022.63, que solicita a apresentação do MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, para desempenhar suas atividades laborais na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa de Roraima; e

CONSIDERANDO o Ofício 037/2022/GAB.PRES/ALERR (4439344), de 21 de março de 2022, contido no processo SEI nº 19103.006826/2022.76, que solicita a apresentação do ST QPCBM RHOMER SPIES DE SOUZA LIMA, matrícula nº 47500088, para desempenhar suas atividades laborais na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa de Roraima, por ocasião do término do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOBM/2021, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a contar de 1º de abril de 2022 o MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028, da função de Gerente de Central de Transportes da Defesa Civil, deixando de fazer jus ao percentual de 15% (quinze por cento) do subsídio de Coronel, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 265 de 07 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Agregar, a contar de 1º de abril de 2022, em função de interesse bombeiro militar, na Assembleia Legislativa de Roraima, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seus Quadros, os seguintes bombeiros militares:

1. MAJ QCOBM EDNALDO CATÃO PEREIRA, matrícula nº 47500028;

2. 2º TEN QCOBM RHOMER SPIES DE SOUZA LIMA, matrícula nº 47500088.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 13 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31079/2021 de 19/10/2021