Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.936/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 15101.007337/2021.10, e

DECRETO Nº 31.936-E, DE11 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos do Processo nº 15101.007337/2021.10, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual DANIELA BETHÂNIA MAGALHÃES MOURÃO, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 040003056, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Função Técnica de Assessoramento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //