Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.928/2022

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DECRETO Nº 31.928-E, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 31, inciso VII, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 20101.048011/2021.82, RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, o cargo de motorista, ocupado pelo servidor efetivo RENAN JOSÉ MIRANDA DE LIMA, CPF (cpf ocultado) , matrícula nº 40004163, nomeado pelo Decreto 60 -P, de 24 de maio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida 2 de outubro de 2021, pelo Cartório de Serviço Registral Gomes de Souza - João Pessoa/PB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60/2004 de //