Decreto nº 31.892/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.004306/2020.26, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE:
DECRETO Nº 31.892-E, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.004306/2020.26, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,
§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual DAMIÃO MARQUES DE LIMA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 42002225, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para exercer cargo em comissão Diretor-Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima, junto a Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de 1º de abril de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14277/2012 de //