Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.892/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.004306/2020.26, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.892-E, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.004306/2020.26, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual DAMIÃO MARQUES DE LIMA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 42002225, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para exercer cargo em comissão Diretor-Presidente da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima, junto a Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de 1º de abril de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //