Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.891/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 13101.0000536/2021.17, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.891-E, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 13101.0000536/2021.17, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual JOÃO DA COSTA VELOSO NETO, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 42000732, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, para desempenhar a Função Gratificada de Coordenador de Operações - FG2, junto ao Ministério Público de Contas - MPC/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação para o cargo em comissão do servidor no Ministério Público de Contas - MPC/RR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //