Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.885/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000418/2021.11, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.885-E, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 00012.000418/2021.11, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual ERICA PATRÍCIA RODRIGUES FIGUEIREDO, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Professor I, matrícula nº 50028686, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para exercer cargo em comissão de Função Técnica de Asses - soramento - TJ/FC-3, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação da servidora em cargo em comissão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1427/2012 de //